segunda-feira, 12 de abril de 2010

AS RÁDIOS FM EM PATOS

As Rádios FM em Patos

Por Josivan Antero (radialista)

Na cidade de Patos, em funcionamento, algumas emissoras de rádio FM, sejam elas comunitárias ou comerciais. Dessa forma as opções dos cidadãos patoenses em matéria de informações e entretenimento passam a ser mais diversificadas.
A Rádio Itatiunga, já consolidada como uma das rádios comerciais de maior audiência em Patos e região, tem seu comando ligado ao grupo da Dep. Estadual Francisca Mota e prefeito Nabor Wanderley. Conta atualmente com a equipe composta por vários profissonais, entre eles, destaque para o setor de jornalismo: Vicente Conserva, Marcos Oliveira, Jeferson Saldanha e atualmente contando também com Misael Nóbrega.
A Rádio Panaty, primeira a funcionar em nossa cidade, está sob controle do grupo do ex-Deputado Múcio Sátiro, conta com Izaías Nóbrega à frente do jornalismo e Adilton Dias como repórter.
A Rádio Cidade Morena em funcionamento como Rádio Comunitária no Bairro da Nova Conquista (Mutirão) está sob o controle de Bertrand Medeiros contando com o apoio de Paulino Lima e Cláudio Pascoal na sua equipe.
Uma das primeiras a funcionar foi a Rádio Morada do Sol, também comunitária, sendo dirigida pelo advogado Aluísio Caetano. Tendo em sua grade de programação o já conceituado Sílvio Romero, Célio Martinez, Márcia Souto, dentre outros.
Recentemente, em fase experimental, entrou no ar no Bairro Vila Mariana, localizada nas imediações do Parque Religioso Cruz da Menina, a Rádio Comunitária Princesinha do Sertão que tem sob sua direção Gustavo Wanderley, com o auxílio de Douglas Cesarino. Segundo informação extra-oficiais, pode vir também uma rádio comercial ligada ao grupo do Dep. Dinaldo Wanderley.
O que a população de Patos espera desse crescimento vertiginoso de rádios FM, sejam comunitárias ou não, é que as mesmas exerçam o seu papel como órgãos de comunicação de massa, deixando com menos evidência os grupos políticos a que pertencem.

3 comentários:

  1. “Art. 227. É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-la a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão”.

    Privar a criança do convívio com o outro genitor é tão nocivo e tão grave quanto o abandono, cuja conduta deve ser reprimida pela Justiça, punindo severamente a mãe ou o pai que comete este tipo de negligência, sem motivo justificável, começando por severa indenização por dano moral até uma possível inversão de guarda, como ocorre em outros países com o genitor-guardião que priva o filho de conviver com o outro genitor.


    Meus filhos sofrem a ausência da mãe estão fadados ao comportamento violento ou distúrbios de personalidade, mas pode facilitar uma série de situações que influenciam no seu comportamento. Em outras palavras, a qualidade de vida da criança não é garantida pela manutenção do núcleo familiar original.


    Hoje, a família passa por mudanças estruturais que não são nocivas para os filhos. Até mesmo famílias com filhos de diferentes casamentos têm uma nova estrutura muitas vezes mais saudável que a anterior. O que é condenável é o fato da mãe ou do pai começar a reagir um contra o outro através dos filhos, ignorando a função de assegurar a saúde física e psíquica da criança, transformando-a numa arma na mão de um pai ou mãe mal-intencionado ou vingativo, que pode induzir a criança a um comportamento hostil ou depressivo.


    É sabido que a separação tende a trazer uma injusta carga de culpa na criança, quando não administrada adequadamente pelos genitores, gerando angústia no menor. O genitor-guardião tende a não impor limites, deixando de corrigi-la quando necessário, como forma de compensar o sofrimento pela nova situação. O que desestrutura a criança não é apenas a ausência de um dos membros da família, mas o descumprimento de suas funções, tão necessárias ao desenvolvimento sadio dos filhos.

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  2. https://plus.google.com/106006963174832629933/posts/2bkz5H6L3xP

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  3. Filho se seu pai não regularizar seu direito de convivência com sua mãe e seus primos ,tios ,tias e avô.
    Precisarei morar perto de vc estão violando seu direito e isso pode te prejudicar na sua formação e desenvolvimento em geral .
    Peço antes de qualquer atitude que vcs venham ficar chateado mais como mãe sempre estiver perto mesmo sem vc saber.
    Todo esse tempo que vc está em João Pessoa não te deixei um só minuto sozinho sempre escondida de love mais estava vendo vcs .
    E vai ser assim até o fim de minha vida .
    Sabrina está em Patos de pois vc ira naturalmente mamãe vai ter que voltar também pois jamais conseguirei viver longe de vcs .
    Deus me colocou esss missão de me enviar como mãe então jamais viverei em lugar algum longe de vcs .
    Espero que vc tenha oportunidade de conversar com seu pai .
    1. Regularizar sua convivência com seu familiares .
    2. Ter contato por telefone com primos , amigos e mãe .
    3. Na ausência de seu pai irei morar em João Pessoa ou vc terá que ir para Patos .
    4. Que fique avisado :
    quando vcs dois meus filhos estiverem em Patos mamãe retornará também .
    5. Sobre tudo o direito da criança e do adolescente prevalece .
    06. Toda mãe divorciada tem direito de conviver com seus filhos mesmos que tenha passado a guarda dos mesmos.

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